Cartorio Pena

CNJ publica Regimento Interno da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio

O combate a todas as formas de assédio moral e sexual tornou-se prioridade dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação do Regimento Interno da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Recém-criada pela Presidência do Conselho, conduzida pela ministra Rosa Weber, a iniciativa está em consonância com pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, como o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.

A exemplo do que já ocorre em outros tribunais, a comissão do CNJ trabalhará institucionalmente com canais de comunicação direta e acessível a todas as pessoas que sintam a necessidade de relatar situação de assédio, de discriminação ou de outra forma de violência, sofrida ou presenciada no ambiente de trabalho.

Com caráter mais educativo do que punitivo, a política de enfrentamento ao assédio busca contribuir para a reflexão e conscientização, adotando práticas de gestão atualizadas, inovadoras, em conformidade com o respeito à dignidade humana. Estão previstas também a utilização da conciliação, da mediação, bem como outras práticas restaurativas, para o tratamento de eventuais conflitos ou para pacificar condutas discriminatórias ou assediadoras.

A Comissão poderá, além de receber notificações de assédio e discriminação, sugerir à autoridade competente alteração temporária de lotação funcional até o desfecho da situação. Caberá ao grupo propor mudanças de métodos e processos na organização do trabalho e nas práticas de gestão de pessoas, bem como melhorias nas condições de trabalho.

De acordo com o texto aprovado, há a possibilidade da realização de treinamento em setores e unidades no que se refere às relações interpessoais, respeito às diferenças, promoção de equidade, liderança, comunicação não violenta, conciliação, mediação, dentre outros temas. Qualquer magistrado, servidor, estagiário, contratado ou empregado de empresa prestadora de serviço em atividade no CNJ, que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação, no ambiente de trabalho, apresentar sua queixa por meio do endereço eletrônico da própria comissão.

Outra forma de apresentação do relato de assédio é via Ouvidoria ou outro órgão público ou sindical, desde que a informação seja reencaminhada à comissão. Em todos os casos, fica resguardado o sigilo. O relato trazido por testemunha em nome de terceiro será acolhido para fins de esclarecimento e orientação, condicionando-se a adoção de demais providências à manifestação de interesse da pessoa diretamente afetada pelo assédio ou pela discriminação.

Após a formalização dos relatos, a comissão irá instaurar um processo, que será distribuído entre os membros do grupo, para escuta dos envolvidos. Na sequência, a comissão designará pelo menos um juiz e um servidor para concluir a apuração das questões levantadas nas denúncias. As escutas dos relatos podem resultar em acolhimento, ações educativas, encaminhamento a cursos ou programas de orientação, núcleo de mediação ou intervenção psicossocial na unidade.

Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Postando CNJ em 19/06/2023

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