A Escritura Pública:
Uma das funções centrais do Tabelião é a lavratura de escrituras públicas, conferindo a esses atos presunção de veracidade para todos os fins legais. Qualquer negócio jurídico pode ser formalizado por meio de escritura pública, instrumento que assegura validade, segurança e eficácia às partes envolvidas.
Ao ser procurado para a lavratura de uma escritura pública, o Tabelião:
– Escuta a manifestação de vontade das partes;
– Orienta juridicamente, indicando a solução mais adequada ao caso;
– Analisa a licitude do ato pretendido;
– Identificar os envolvidos e verificar sua capacidade jurídica;
– Observa o cumprimento de eventuais obrigações tributárias;
– Redige o instrumento de forma fiel à vontade das partes.
A escritura pública é registrada no livro de notas do Tabelionato, sendo posteriormente lida às partes e autenticada pelo Tabelião. A sua reprodução oficial recebe a denominação de traslado ou certidão.
Entre os atos mais comuns formalizados por escritura pública, destacam-se:
– Compra e venda de imóveis;
– Doação de bens;
– Testamentos;
– Constituição de hipotecas;
– Quitações;
– Separações e divórcios consensuais;
– Reconhecimento de filhos;
– Emancipações;
– Inventários e partilhas;
– Atas notariais.
Na elaboração da escritura, o Tabelião busca antecipar possíveis efeitos e consequências do negócio jurídico, com o objetivo de evitar conflitos e litígios futuros.
Prazo:
– Imediato para escrituras sem conteúdo econômico;
– Para escrituras com valor econômico, o prazo para análise inicial da documentação é de até 10 (dez) dias. Estando a documentação completa, a lavratura será realizada mediante agendamento prévio.