Cartorio Pena

EMANCIPAÇÃO – LIVRO E


A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal, habilitando a pratica de todos os atos da vida civil. Deve ser obrigatoriamente registrada no Livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.
A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A emancipação, por concessão dos pais ou por sentença judicial, faz cessar a incapacidade dos menores entre 16 (dezesseis) anos completos e menores de 18 (dezoito) anos.
A emancipação será registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da comarca de domicílio do emancipado mediante apresentação de escritura pública lavrada em Tabelião de Notas, na hipótese de concessão dos pais, ou de mandado judicial.
Antes do registro a emancipação não produzirá efeito, conforme disposto no artigo 91, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos.

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