Publicado como AEDO em 05/04/2024
O AEDO é uma forma eletrônica de autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Publicado como Jusbrasil em 27/11/2023
Crimes praticados pela internet e Ata Notarial: saiba como produzir provas! Cresce o número de atas notariais que comprovam abusos e crimes virtuais
Publicado como CNJ em 19/06/2023
O combate a todas as formas de assédio moral e sexual tornou-se prioridade dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação do Regimento Interno da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Recém-criada pela Presidência do Conselho, conduzida pela ministra Rosa Weber, a iniciativa está em consonância com pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, como o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente. A exemplo do que já ocorre em outros tribunais, a comissão do CNJ trabalha...
Publicado como Recivil em 16/06/2023
Revista da Arpen-Brasil traz especial sobre a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!
Publicado como Recivil em 16/06/2023
Pesquisa do Instituto Ipsos mostra que 51% dos brasileiros são favoráveis ao casamento homoafetivo. Outros 69% apoiam que casais do mesmo sexo tenham direitos garantidos para adoção de filhos.
Publicado como ARPEN BRASIL em 02/08/2019
NOTA TÉCNICA
Publicado como CNJ em 27/06/2017
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO). O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA...
Publicado como ARPEN BRASIL em 26/06/2017
Fonte: ConJur - Publicado em http://www.arpenbrasil.org.br/noticia/5616