CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

ABERTURA DE FIRMA

A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690).

1. O que é abertura de firma?

A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.

2. Quais os documentos exigidos para a abertura de firma?

Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, que já venha com CPF.

3. O estrangeiro pode abrir firma?

Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido. Em sendo estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).

4. O deficiente visual pode abrir firma?

Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

5. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma?

Sim, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso VII e artigo 1.690 ambos do Código Civil).


*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.