CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO
ABERTURA DE FIRMA
A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690).
1. O que é abertura de firma?
A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.
2. Quais os documentos exigidos para a abertura de firma?
Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, que já venha com CPF.
3. O estrangeiro pode abrir firma?
Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido. Em sendo estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
4. O deficiente visual pode abrir firma?
Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
5. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma?
Sim, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso VII e artigo 1.690 ambos do Código Civil).