CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

AVERBAÇÃO EM REGISTRO


É a consignação à margem de um registro da alteração de seus elementos ou inclusão de informações que deveriam estar ali informadas. Exemplificando, são feitas averbações de retificação, alteração de nome, divórcio, reconhecimento de filho, inclusão do CPF no registro, dentre outras.

Para averbações que não dependam de procedimento jurisdicional ou instrumento público, o interessado deve apresentar requerimento instruído com os documentos pertinentes, que será autuado e remetido ao Juiz Corregedor Permanente, com participação do Ministério Público. As demais averbações dependerão da apresentação de mandado judicial ou escritura pública, conforme disposição legal.

As vias apresentadas devem ser originais. Em se tratando de mandado judicial, ele deve estar acompanhando da respectiva sentença ou decisão, dos documentos mencionados no ato (exemplo petição inicial, documentos das partes, cópias das certidões e etc), além da certidão do trânsito em julgado.