O cartório de notas é responsável por praticar atos de caráter público, traduzindo em linguagem jurídica a manifestação de vontade das partes em um documento com autenticidade e segurança.
São executados, dentre outros, os seguintes atos:
- Escritura Pública de Compra e Venda;
- Escritura Pública de Declaração;
- Reconhecimento de Firma;
- Escritura Pública de Emancipação;
- Escritura Pública de Separação ou Divórcio;
- Autenticação de documentos originais;
- Escritura Pública de Doação;
- Procuração Pública para diversas finalidades;
- Expedição de certidões relativa aos atos registrados;
- Escritura Pública de União Estável;
- Testamentos;
- Atas Notariais;
- Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade;