CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO
RECONHECIMENTO DE FIRMA
1. O que é o reconhecimento de firma?
É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário que depositou a sua firma anteriormente no Cartório.
2. Pra que serve o reconhecimento de firma?
Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário, que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.
3. Quais as formas de reconhecimento de firma?
3.1 - Reconhecimento por autenticidade: é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença, declarando este fato no aludido documento.
3.2 - Reconhecimento por semelhança: é aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório, pelo signatário.
4. Em que situações é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?
Nos documentos e papéis que visem:
Transmitir ou prometer transmitir propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis;
Alienar ou dispor de direitos pessoais e reais;
Alienar veículos automotores;
Prestar aval, ou fiança com renúncia ao benefício de ordem; e
Dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável;
Em procurações para postular em juízo que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação;
Em documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz;
5. Documentos necessários:
Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou.