É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere o domínio de um determinado bem para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço em dinheiro.
1. Em que hipóteses é obrigatória a lavratura de escritura pública de compra e venda?
Para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.
2. O que deve ser feito após lavrada a escritura de compra e venda do imóvel?
A escritura deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição do bem.
3. Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?
Do comprador:
- Carteira de identidade e CPF;
- Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
- Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
Do vendedor pessoa física:
- Carteira de identidade e CPF;
- Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
- Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
- Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;
Do vendedor pessoa jurídica:
- CNPJ, contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembléia;
- Carteira de Identidade e CPF dos representantes;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal;
- Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;
Do imóvel urbano:
- Declaração do Condomínio, se o caso;
- Certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor;
- Recolhimento do ITBI;
Do imóvel rural:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
- Certidão negativa de Débito Florestal – IBAMA;
- Certidão Negativa de Embargo - IBAMA
- Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e assuntos Metropolitanos (SECIMA);
- Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos da respectiva prefeitura (SMASRH);
- Reserva Legal Averbada e/ou CAR – Cadastro Ambiental Rural;
- Mapa e memorial descritivo da área remanescente, se o caso.
- O georreferenciamento deve estar previamente averbado e constar sua transcrição na Escritura;
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
4. Na lavratura de escritura de promessa de compra e venda é necessária a apresentação de todas as certidões?
Sim, tanto na lavratura de escritura de promessa de compra e venda, quanto na escritura definitiva de compra e venda, é obrigatória a apresentação de todas as certidões.
5. Quem deve arcar com as custas para a extração das certidões?
As custas referentes à extração das certidões, normalmente, cabem aos vendedores, assim como o laudêmio, este por determinação legal, vide artigos 2036, CC/2002 e 686, CC/1916, se houver incidência. Pelo comprador são devidos o ITBI e as custas referentes à lavratura e ao registro da escritura. Lembramos, no entanto, que essas regras poderão ser diferentemente estipuladas, desde que previamente acordadas entre as partes interessadas.
*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.