CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA



É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere o domínio de um determinado bem para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço em dinheiro.



1. Em que hipóteses é obrigatória a lavratura de escritura pública de compra e venda?

Para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.

2. O que deve ser feito após lavrada a escritura de compra e venda do imóvel?

A escritura deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição do bem.

3. Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?

Do comprador:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
  • Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);

Do vendedor pessoa física:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
  • Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;

Do vendedor pessoa jurídica:

  • CNPJ, contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembléia;
  • Carteira de Identidade e CPF dos representantes;
  • Certidão Negativa de Débito do INSS;
  • Certidão de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal;
  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;

Do imóvel urbano:

  • Declaração do Condomínio, se o caso;
  • Certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor;
  • Recolhimento do ITBI;

Do imóvel rural:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
  • Certidão negativa de Débito Florestal – IBAMA;
  • Certidão Negativa de Embargo - IBAMA
  • Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e assuntos Metropolitanos (SECIMA);
  • Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos da respectiva prefeitura (SMASRH);
  • Reserva Legal Averbada e/ou CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • Mapa e memorial descritivo da área remanescente, se o caso.
  • O georreferenciamento deve estar previamente averbado e constar sua transcrição na Escritura;
  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

4. Na lavratura de escritura de promessa de compra e venda é necessária a apresentação de todas as certidões?

Sim, tanto na lavratura de escritura de promessa de compra e venda, quanto na escritura definitiva de compra e venda, é obrigatória a apresentação de todas as certidões.

5. Quem deve arcar com as custas para a extração das certidões?

As custas referentes à extração das certidões, normalmente, cabem aos vendedores, assim como o laudêmio, este por determinação legal, vide artigos 2036, CC/2002 e 686, CC/1916, se houver incidência. Pelo comprador são devidos o ITBI e as custas referentes à lavratura e ao registro da escritura. Lembramos, no entanto, que essas regras poderão ser diferentemente estipuladas, desde que previamente acordadas entre as partes interessadas.


*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.