Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos, separação total de bens e separação legal de bens.
O casal deve levar a escritura ao Cartório de Registro Civil (RCPN), onde será realizado o casamento e, após o casamento, devem dirigir-se ao Cartório de Registro Geral de Imóveis e requerer o registro do aludido pacto, junto à matrícula do imóvel, ainda que este imóvel seja locado.
Não há prazo. No entanto, o pacto antenupcial somente terá eficácia com a realização do casamento.
Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).
*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.