Trata-se de espécie de negócio em que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. O devedor, sendo proprietário de um bem imóvel, aliena-o ao credor a título de garantia, ficando o credor com a propriedade deste imóvel até que seja satisfeita a obrigação. Em razão da constituição da propriedade, o credor passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário.
1. Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?
Do comprador:
- Carteira de identidade e CPF;
- Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
- Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
Do vendedor pessoa física:
- Carteira de identidade e CPF;
- Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
- Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
- Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça - efetuada pelo Cartório;
Do vendedor pessoa jurídica:
- CNPJ, contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembléia;
- Carteira de Identidade e CPF dos representantes;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal;
- Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça - efetuada pelo Cartório;
Do imóvel urbano:
- Declaração do Condomínio, se o caso;
- Certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor;
- Recolhimento do ITBI perante a respectiva prefeitura;
Do imóvel rural:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
- Certidão negativa de Débito Florestal – IBAMA;
- Certidão Negativa de Embargo - IBAMA
- Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e assuntos Metropolitanos (SECIMA);
- Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos da respectiva prefeitura (SMASRH);
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Reserva Legal Averbada e/ou CAR – Cadastro Ambiental Rural;
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Mapa e memorial descritivo da área remanescente, se o caso.
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O georreferenciamento deve estar previamente averbado e constar sua transcrição na Escritura;
*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.