Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento.
Qualquer pessoa pode requerer certidão de um ato notarial, independentemente do motivo ou do interesse e, ainda que não tenha participado como parte do instrumento. Há exceção à regra na hipótese de solicitação de certidão de testamento, já que nesses casos o fornecimento de certidões se dará apenas com a comprovação do óbito do testador. Enquanto vivo o testador, só a este, ou a procurador com poderes especiais, poderá ser fornecida certidão ou informação de testamento. A doutrina dá para esses casos o nome de publicidade diferida.
A certidão poderá ser solicitada pessoalmente em cartório ou pelo e-mail cartoriocristalina@yahoo.com.br, quando o ato tiver sido praticado em nosso Cartório. Envie um e-mail informando os dados do ato notarial pretendido (tipo de ato, livro, fls., outorgante e outorgado) e os seus dados para contato (nome, endereço, e-mail e telefone).