CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

CERTIDÕES



A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.



1. Em que situações se justifica o pedido de certidão?

Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento.

2. Quem está autorizado a solicitar a certidão?

Qualquer pessoa pode requerer certidão de um ato notarial, independentemente do motivo ou do interesse e, ainda que não tenha participado como parte do instrumento. Há exceção à regra na hipótese de solicitação de certidão de testamento,  já que nesses casos o fornecimento de certidões se dará apenas com a comprovação do óbito do testador. Enquanto vivo o testador, só a este, ou a procurador com poderes especiais, poderá ser fornecida certidão ou informação de testamento. A doutrina dá para esses casos o nome de publicidade diferida.

3. Como é possível solicitar a certidão?

A certidão poderá ser solicitada pessoalmente em cartório ou pelo e-mail cartoriocristalina@yahoo.com.br, quando o ato tiver sido praticado em nosso Cartório. Envie um e-mail informando os dados do ato notarial pretendido (tipo de ato, livro, fls., outorgante e outorgado) e os seus dados para contato (nome, endereço, e-mail e telefone).


*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.